DECRETO Nº 7790, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2.919, de 15 de fevereiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
|
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/ Serviços |
|
|
02.12.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
|
163 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terc. Pesoa Jurídica |
600.000,00 |
|
|
TOTAL |
600.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, III, alínea “a” da Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior para locação de motoniveladoras.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de fevereiro de 2024.