DECRETO Nº 7800, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a extinção das atividades das unidades escolares da rede municipal de ensino, conforme especifica”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo nº 0355/2024(Memorando – Publicações Legais), de 01/02/2024, da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando que os alunos, servidores e bens patrimoniais foram devidamente alocados, sem prejuízo do processo de escolarização e conforme Decreto nº 7707, de 29 de novembro de 2023 e Resolução nº 03, de 16 de novembro de 2023, do Conselho Municipal de Educação de Penápolis;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam extintas as atividades das unidades escolares da rede municipal de ensino abaixo especificadas, a partir de 2024, a saber:
- CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INTEGRADA ALTO DAS BRISAS, Código CIE: 387046, situado na Rua Belmiro Lopes, 245 – Loteamento Residencial Alto das Brisas, CEP: 16304-256, Penápolis / SP.
- CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INTEGRADA JARDIM ELDORADO, Código CIE: 387071, situado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 757 – Chris, CEP: 16308-260, Penápolis / SP.
- CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INTEGRADA JARDIM PLANALTO, Código CIE: 386960, situado na Avenida Liberdade, 1620 – Residencial Boa Vista, CEP: 16301-430, Penápolis / SP.
- CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INTEGRADA JARDIM TOQUIO, Código CIE: 387009, situado na Rua Campos Sales, 500 – Distrito Industrial II, CEP: 16306-254, Penápolis / SP.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de fevereiro de 2024.