DECRETO Nº 7801, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2920, de 20 de fevereiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
250.000,00 |
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TOTAL |
250.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, III, alínea “a”, da Lei 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior para contratação de acolhimento para idosos; sistema de monitoramento e outras despesas, conforme Memorando nº 049/2024, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de fevereiro de 2024.