DECRETO Nº 7802, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2921, de 20 de fevereiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
130.000,00 |
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TOTAL |
130.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do IGD PAB; IGD-BF; FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social; FMDCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Recurso Estadual do Centro Dia do Idoso, para aquisição de equipamento e material permanente, conforme Memorando nº 051/2024, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de fevereiro de 2024.