DECRETO Nº 7804, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 500.121,71 (quinhentos mil, cento e vinte e um reais e setenta e um centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2923, de 20 de fevereiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 500.121,71 (quinhentos mil, cento e vinte e um reais e setenta e um centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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100 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
500.121,71 |
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TOTAL |
500.121,71 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, III, alínea “a”, da Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de fevereiro de 2024.