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DECRETOS Nº 7809, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 7809, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
“Dispõe sobre a aprovação da Resolução nº 1, de 08/02/2024 do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando que a Resolução nº 1/2024 do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental aprovou realinhamento das tarifas de água e esgoto em 8% (oito por cento), a fim de suprir a demanda existente de manutenção e investimentos nos sistemas de água e esgoto e manter a qualidade da prestação de serviços;
 
Considerando que reconhecemos a necessidade do realinhamento no índice proposto pelo referido Conselho, no entanto, diante das dificuldades do momento, aprovamos o realinhamento apenas de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), referente à inflação de janeiro a dezembro/2023, em conformidade com o índice do INPC/IBGE;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 1/2024 do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental, que dispõe sobre o realinhamento das tarifas de água e esgoto, porém com realinhamento apenas de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), referente à inflação de janeiro a dezembro/2023, em conformidade com o índice do INPC/IBGE, a partir de 1º/03/2024.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 21 de fevereiro de 2024.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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