DECRETO Nº 7821, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito, intransferível e por prazo indeterminado, de bem imóvel que especifica”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Requerimento nº 474, de 11 de janeiro de 2024, protocolado pela empresa Divaldo Constantino Construção ME;
Considerando os pareceres favoráveis dos setores competentes;
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, por prazo indeterminado, à empresa Divaldo Constantino Construção ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.413.700/0001-12, com sede na Rua Irmãos Buranello, nº 1051, Bairro Jardim Eldorado, Penápolis/SP, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. Divaldo Constantino, portador do RG nº 15.408.322 SSP/SP e do CPF nº 056.622.628-61, residente e domiciliado na Avenida Brígido Rodrigues, nº 87 – Bairro Jardim Ipê, nesta cidade, da área abaixo especificada, de propriedade do Município de Penápolis/SP, com a seguinte descrição:
- Parte da Área Verde I, localizada na Rua Irmãos Buranello, no Jardim Eldorado, Penápolis/SP, Cadastro Imobiliário nº 950325-013-0083-001, medindo 774,84 m², delimitada no croqui anexo.
Art. 2º Em contrapartida a presente permissão, a Permissionária ficará responsável pela guarda, limpeza e conservação da área cedida.
Art. 3º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de fevereiro de 2024.