LEI Nº 2936, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 49/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por
transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 156.212,00 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e doze reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
156.212,00 |
|
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TOTAL |
156.212,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme inciso IV, do artigo 4º da Lei nº 2824, de 27/10/2023, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
|
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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190 |
3.3.50.43.03 |
Subvenções Médicas |
156.212,00 |
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TOTAL |
156.212,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de março de 2024.