DECRETO Nº 7848, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2947, de 26 de março de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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95 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
150.000,00 |
101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
360.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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113 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
290.000,00 |
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TOTAL |
800.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do QSE – Quota Salário-Educação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de março de 2024.