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LEIS Nº 2948, 26 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 2948, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 61/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Protetora de Animais Silvestres – Instituto APASS de Educação e Pesquisa e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Protetora de Animais Silvestres – Instituto APASS de Educação e Pesquisa, localizado na cidade de Assis/SP, CNPJ 03.911.852/0001-29, para receber os animais silvestres vitimados em nossa cidade, pelo valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de março de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.