LEI Nº 2950, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 63/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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242 |
3.3.90.93.99 |
Indenizações e Restituições |
1.040.000,00 |
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TOTAL |
1.040.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos depositados em duplicidade pela Empresa Prólogos Participações S.A., por meio das guias de recolhimento de ITBI nº 15965, de 01/03/2023 e 17548, de 04/03/2024, no valor de R$ 1.040.000,00.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de março de 2024.