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LEIS Nº 2951, 26 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 2951, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

(Projeto de Lei nº 64/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.)
 
Dá denominação às vias públicas dos RESIDENCIAIS GARGIONE I, II, III, IV, V e VI, nesta cidade.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Os Loteamentos Residenciais Gargione I, II, III, IV, V e VI, passam a denominar-se, respectivamente,  Residencial Gargione I, II, III, IV, V e VI.
 
Art. 2º As Ruas Um dos Residenciais Gargione I, III, IV, V e VI, por tratar-se de prolongamento da rua Juvêncio Monteiro, já denominada no Parque Residencial São Fernando, por serem continuidade desta, passam a denominar-se também “Rua Juvêncio Monteiro”.
 
Art. 3º A Rua Dois do Residencial Gargione I, localizada entre as ruas Augusto Pereira de Moraes e Juvêncio Monteiro (Parque Residencial São Fernando), passa a denominar-se “Rua Orlando de Paula”.
 
Art. 4º A Rua Um do Residencial Gargione II, por tratar-se de prolongamento da avenida Themístocles Chaves da Silva, já denominada no Parque Residencial Palmares, passa a denominar-se também “Avenida Themístocles Chaves da Silva”.
 
Art. 5º A Rua Dois do Residencial Gargione IV, localizada entre a rua Juvêncio Monteiro (Parque Residencial São Fernando) e o muro de divisa do Residencial Novo Mundo, passa a denominar-se “Rua Raimundo Bernardino Gomes”.
 
Art. 6º A Rua Dois do Residencial Gargione V, localizada entre a rua Juvêncio Monteiro  (Parque Residencial São Fernando) e o muro de divisa do Residencial Novo Mundo, passa a denominar-se “Rua Thelma Aparecida Arroyo da Silva”.
 
Art. 7º A Rua Dois do Residencial Gargione VI, localizada entre a rua Juvêncio Monteiro (Parque Residencial São Fernando) e o muro de divisa do Residencial Novo Mundo, passa a denominar-se “Rua Aurélia Pinheiro Fattori”.
 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de março de 2024.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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