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LEIS Nº 2949, 26 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 2949, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 62/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Poder Executivo a doar verbas, a título de premiação, em moeda corrente, para os vencedores do Campeonato Futebol de Campo 2024 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar verbas, a título de premiação, em moeda corrente, para os vencedores do Campeonato Futebol de Campo 2024 – 1º e 2º colocados.
Art. 2º Os valores a serem doados, a título de premiação para as equipes, seguirão o disposto abaixo:
I – será doado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a 1ª colocada, e
II – será doado o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para a 2ª colocada.
Art. 3º A pessoa física cadastrada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, como o responsável pela equipe, receberá o valor da premiação.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ou de dotações do Fundo Municipal de Esportes, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de março de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.