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Quinta-feira, 02 de Maio de 2024
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DECRETOS Nº 7853, 02 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 7853, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
 
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito, intransferível e por prazo indeterminado, de bem imóvel que especifica”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Requerimento nº 446, de 10 de janeiro de 2024, protocolado pela empresa Geovani Otavio Soares de Melo Mantovani 38674895808 ME, solicitando cessão de Área Institucional;
 
Considerando que a área necessita de manutenção e conservação;
 
Considerando que a Permissionária fará a manutenção do espaço, o que torna a permissão de interesse público, e
 
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, por prazo indeterminado, à empresa GEOVANI OTAVIO SOARES DE MELO MANTOVANI 38674895808 ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.764.599/0001-19, com sede na Rua Mario Benessiuti, nº 50, Bairro Jardim Pevi II, Penápolis/SP, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. Geovani Otavio Soares de Melo Mantovani, portador do CPF nº 386.748.958-08, residente e domiciliado na Avenida Bento da Cruz nº 1203, nesta cidade, da área abaixo especificada, de propriedade do Município de Penápolis/SP, para depósito de materiais de construção (areias, pedras e tijolos), com a seguinte descrição:
 
  • Parte da Área Institucional do loteamento denominado Residencial São Francisco, nesta cidade, medindo aproximadamente 500m², parte da Matrícula nº 41.857, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Penápolis.
 
Art. 2º Em contrapartida a presente permissão, a Permissionária ficará responsável pela manutenção e conservação da área.
 
Art. 3º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de abril de 2024.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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