DECRETO Nº 7858, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 226.950,91 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e um centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2954, de 09 de abril de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 226.950,91 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica |
226.950,91 |
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TOTAL |
226.950,91 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do IGD-BF-Federal (R$ 20.000,00); PAIF-Federal (R$ 50.000,00); PAEFI-Federal (R$ 50.000,000); ACESSUAS Trabalho-Federal (R$ 20.650,91); Contribuições do Imposto de Renda/Tribunal de Justiça-Outros (R$ 10.700,00); PSE de Média Complexidade-Estadual (R$ 5.600,00); Emenda Parlamentar Estadual de Dr. Jorge Carmo (R$ 30.000,00) e Emenda Parlamentar Federal CRAS Maria Teresa (R$ 40.000,00).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de abril de 2024.