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Quinta-feira, 02 de Maio de 2024
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LEIS Nº 2952, 03 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 2952, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

(Projeto de Lei nº 66/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
Autoriza o Município de Penápolis a contratar financiamento com recursos não reembolsáveis com o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, por meio do Agente Financeiro DESENVOLVE-SP, para implantação de projeto que especifica.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Município de Penápolis autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, para o recebimento de recursos financeiro do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, por meio do Agente Financeiro DESENVOLVE-SP,  para construção de novo galpão para triagem de resíduos de coleta seletiva em Penápolis, no valor de R$ 862.893,83, sendo deste o valor do FEHIDRO de R$ 819.749,19, e o valor da contrapartida de R$ 43.144,64.
 
Art. 2º As despesas com a execução do referido convênio, incluída a contrapartida, correrão por conta de dotações orçamentárias da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP (4.4.90.51.00 – Obras e Instalações), suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de abril de 2024.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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