LEI Nº 2963, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº 77/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.510.922,41 (um milhão, quinhentos e dez mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa
Jurídica |
1.510.922,41 |
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TOTAL |
1.510.922,41 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes da Portaria GM/MS 2856, de 28/12/2023 – recursos de custeio dos serviços emergenciais, no valor de R$ 300.000,00; Portaria GM/MS 2506, de 19/12/2023, no valor de R$ 163.560,00; Portaria GM/MS 3416, de 25/03/2023, no valor de R$ 318.288,99; Resolução SS nº 56, de 21/03/2024, no valor de R$ 11.828,59 e tabela SUS Paulista no valor de
R$ 717.244,83.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de abril de 2024.