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LEIS Nº 3224, 30 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3224, DE 30 DE JULHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 129/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Município de Penápolis a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania para recuperação e proteção de áreas verdes degradadas inseridas no parque Linear do Estiva”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Penápolis a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania e o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, para recuperação e proteção de áreas verdes degradadas inseridas no parque Linear do Estiva
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de julho de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.