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LEIS Nº 3225, 06 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3225, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
“Autoriza o Executivo Municipal doar área à Fazenda do Estado, conforme específica”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:   
 
Art. 1º Fica o Município de Penápolis, através do Poder Executivo, autorizado a alienar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o imóvel descrito abaixo:
 
“Uma área de terras composta de 5.045,25 metros quadrados, ou 0,504525 hectares, ou 0,208481 alqueires paulista, sem benfeitorias, área a ser desmembrada da Matrícula 64.833, sendo constituída de partes das Glebas 01, 03 e B, da Fazenda São Francisco de Assis e parte da Fazenda Santa Leonor, neste distrito, município e Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, rumos e confrontações: Tem início no marco A1, localizado na Avenida Rita de Aguirre Monteiro (matricula nº 55.215) distante 14,24 metros do Marco AA; daí segue em curva à esquerda com raio de 10,89 metros na distância de 18,87 metros até o marco A2; daí segue no rumo NW 71º54’08” na distância de 85,05 metros até o marco A3; daí segue em curva à esquerda com raio de 9,00 metros na distância de 13,95 metros até o marco A4; daí segue no rumo SW 19º16’32” na distância de 31,28 metros até o marco A5; daí segue em curva à esquerda com raio de 9,00 metros na distância de 14,14 metros até o marco A6; daí segue em rumo SE 70º43’28” na distância de 80,88 metros até o marco A7; daí segue em curva à esquerda com raio de 9,00 metros na distância de 12,39 metros até o marco B1 confrontando até aqui com a Área B (área Remanescente); daí segue no rumo NE 29º10’53” na distância de 31,94 metros confrontando com a Avenida Rita de Aguirre Monteiro (matrícula nº 55.215) até o marco A1 ou seja o ponto inicial, fechando assim a descrição perimétrica; imóvel esse desmembrado de área maior objeto da matrícula nº 64.833 do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 850285-023-0090-001”
 
Parágrafo único. O imóvel objeto desta Lei reverterá ao patrimônio do Município, caso a donatária não lhe dê a destinação prevista neste artigo.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de agosto de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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