LEI Nº 3260, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 165/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
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02.11.01 |
Gabinete do Esporte |
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149 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
80.000,00 |
151 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
40.000,00 |
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02.11.02 |
Fundo Mun. de Esportes e Lazer |
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155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica - Eventos Esportivos |
10.000,00 |
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TOTAL |
130.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, para aquisição de materiais de consumo; contratação de serviços: manutenção de veículos, reparos em praças esportivas, serviços de lavanderia; contratação de empresa para a realização da “3ª Maratona Franciscana MTB de 100 e 200 Km” e outras despesas da Secretaria de Esportes.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de setembro de 2025.