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Quinta-feira, 02 de Outubro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 30/09/2025 às 09h19
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LEIS Nº 3262, 22 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 3262, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 167/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais.) para suplementar a dotação que se segue:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEM.
R$
  02.09 Secretaria Municipal de Educação  
  02.09.05 Serviço de Merenda  
130 3.3.90.32.99 Material Distr. Gratuita - Merenda 800.000,00
    TOTAL 800.000,00
 
 
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual (Convênio Alimentação Escolar) e Governo Federal (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei  correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de setembro de 2025.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 3263, 23 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 23/09/2025
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