DECRETO Nº 8316, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3260, de 22 de setembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
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02.11.01 |
Gabinete do Esporte |
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149 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
80.000,00 |
151 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
40.000,00 |
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02.11.02 |
Fundo Mun. de Esportes e Lazer |
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155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica - Eventos Esportivos |
10.000,00 |
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TOTAL |
130.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, para aquisição de materiais de consumo; contratação de serviços: manutenção de veículos, reparos em praças esportivas, serviços de lavanderia; contratação de empresa para a realização da “3ª Maratona Franciscana MTB de 100 e 200 Km” e outras despesas da Secretaria de Esportes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de setembro de 2025.