DECRETO Nº 8317, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3262, de 22 de setembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais.) para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM.
R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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130 |
3.3.90.32.99 |
Material Distr. Gratuita - Merenda |
800.000,00 |
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TOTAL |
800.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual (Convênio Alimentação Escolar) e Governo Federal (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de setembro de 2025.