Nesta data foi procedida a verificação das leis promulgadas durante o exercício de 1992, pela Prefeitura Municipal de Penápolis, constantes deste volume, constando-se que a ordem numérica das mesma sofre solução de continuidade, em virtude da omissão do número 166 (cento e sessenta e seis), que, por equívoco, não foi utilizado. Fica, assim, para todos os efeitos legais, declarado, que no interregno da promulgação das leis 165 e 167 não foi promulgada nenhuma lei.