PORTARIA Nº 589, 24 de outubro de 2025.
“Nomeia Comissão para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO os registros audiovisuais encaminhados pelo Departamento de Educação Infantil, concernentes à servidora V. C. dos S., contidos no Processo SEI nº 3537305.402.00031196/2025-41;
CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 0256193/2025 do Serviço de Supervisão de Ensino, que solicita a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração das condutas atribuídas à mencionada servidora;
CONSIDERANDO o Despacho CI nº 183/2025 da Controladoria Interna, que manifesta-se favoravelmente à instauração do Processo Administrativo Disciplinar, ressaltando a necessidade de observância das garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria Geral do Município, que também recomenda a abertura do Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria Municipal de Administração, que determina a elaboração da portaria de instauração de comissão processante e indicação dos referidos membros;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores a seguir relacionados, para apuração dos fatos que, em tese, podem configurar infração funcional praticada pela servidora V. C. dos S.:
I – Janaina Vieira da Maia Sussai;
II – Elisa Ambrósio de Souza;
III – Sabrina Figueiredo Campachi.
§ 1º Fica assegurado à servidora investigada o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 2º Ao final do procedimento, sendo constatada a ocorrência de infração funcional, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, entre elas advertência, suspensão ou demissão, observado o disposto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da data de instauração da referida Comissão, prorrogável por igual período, uma única vez.
Art. 3º Fica nomeada a servidora Janaina Vieira da Maia Sussai como Presidente/Coordenadora da Comissão Processante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Cientifiquem-se os membros ora nomeados e o servidor investigado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de outubro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.