PORTARIA Nº 598, de 03 de novembro de 2025.
“Nomeia membros para compor Comissão destinada à abertura de Processo Administrativo, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 3537305.402.00006364/2025-61;
CONSIDERANDO os artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem normas gerais sobre infrações e sanções administrativas no âmbito das licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Contrato nº 206/2025, firmado com a empresa MAIS SAÚDE MAIS RENTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.879.547/0001-72, cujo objeto é a prestação de serviços de oficinas de Inglês para os alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental – Anos Iniciais Integrais – EMEFs Integrais e EMEFs Integralizas;
CONSIDERANDO o Despacho da Controladoria Interna do Município, que se manifestou favorável à abertura de Processo Administrativo;
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria Municipal de Administração, que determina a instauração de Processo Administrativo e nomeação dos referidos membros;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo, com a finalidade de apurar os fatos relativos à inexecução total do Contrato nº 206/2025, firmado com a empresa MAIS SAÚDE MAIS RENTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.879.547/0001-72, bem como analisar a eventual ocorrência de infração contratual e propor, se for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, a saber:
I – Renan Vilas Boas Rosa;
II – Priscila Barbosa Olimpio Franco;
III – Roberta Fioreli de Andrade.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável mediante justificativa formal, conforme previsto na legislação vigente, fazendo jus à gratificação prevista em lei.
Art. 3º Fica designado o servidor Renan Vilas Boas Rosa como Presidente/Coordenador da Comissão Processante, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos.
Art. 4º Lavre-se a presente Portaria, cientificando-se os membros ora nomeados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de novembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.