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PORTARIAS Nº 618, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 618, 11 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre o sobrestamento sine die do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 154, de 29 de abril de 2025, alterado pela Portaria nº 241, de 16 de julho de 2025.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a impossibilidade de colheita do depoimento do servidor investigado, em razão de seu atual quadro de saúde, conforme documentação constante nos autos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como a observância do devido processo legal;
CONSIDERANDO ainda o princípio da razoabilidade e a conveniência administrativa de suspender o andamento do feito até que sobrevenha melhora no estado de saúde do servidor, que possibilite o regular prosseguimento dos trabalhos da comissão;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica sobrestado sine die o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 154, de 29 de abril de 2025, e alterado pela Portaria nº 241, de 16 de julho de 2025, em face do servidor investigado, em razão da impossibilidade momentânea de colheita de seu depoimento, decorrente de seu quadro de saúde.
Art. 2º O processo permanecerá sobrestado até que se verifique a melhora do estado de saúde do servidor investigado, de modo a permitir o prosseguimento regular do procedimento disciplinar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de novembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.