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DECRETOS Nº 8375, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8375, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Revoga os incisos II, III e IV do artigo 6º do Decreto nº 8.350, de 24 de outubro de 2025, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam revogados os incisos II, III e IV do artigo 6º do Decreto nº 8.350, de 24 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Em caso de empate entre famílias com a mesma pontuação, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
I – Maior idade.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos naquilo que for necessário para ratificar os objetivos estabelecidos, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de novembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.