DECRETO Nº 8376, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Prorroga por mais 01 (um) ano os efeitos do Decreto nº 8.069, de 18 de novembro de 2024, que prorrogou o Decreto nº 7.732, de 15 de dezembro de 2023, o qual concedeu permissão de uso da zeladoria do CEIM São Francisco à Sra. SELMA APARECIDA DA SILVA, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Memorando nº 0287251/2025, exarado no Processo SEI n° 3537305.402.00030394/2025-98, do Setor de Controle de Licitações e Contratos da Educação, que informa o vencimento do Contrato de Permissão de Uso nº 025/2023 e solicita a adoção das providências necessárias à sua renovação;
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria Municipal de Administração, determinando a adoção das providências para renovação da referida permissão de uso, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Despacho do Serviço de Elaboração, Controle e Acompanhamento dos Contratos e Convênios, que solicita a confecção do Decreto de prorrogação da Permissão de Uso, a fim de possibilitar, posteriormente, a formalização do respectivo Termo Aditivo;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 01 (um) ano, a partir de 15/12/2025, os efeitos do Decreto nº 8.069, de 18/11/2024, que prorrogou o Decreto nº 7.732, de 15/12/2023, o qual concedeu permissão de uso, a título precário e oneroso, da zeladoria do CEIM São Francisco, localizada na Av. Vicente Assi nº 400, Residencial São Francisco, Penápolis/SP, à Sra. SELMA APARECIDA DA SILVA, portadora do RG nº 30.109.500-0 SSP/SP e do CPF nº 259.332.638-77, para que nela faça sua residência, em conformidade com o Decreto Municipal nº 5.818, de 29/05/2018.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de novembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.