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Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 28/11/2025 às 15h30
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DECRETOS Nº 8376, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8376, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
 
 
Prorroga por mais 01 (um) ano os efeitos do Decreto nº 8.069, de 18 de novembro de 2024, que prorrogou o Decreto nº 7.732, de 15 de dezembro de 2023, o qual concedeu permissão de uso da zeladoria do CEIM São Francisco à Sra. SELMA APARECIDA DA SILVA, conforme especifica.”
 
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO o Memorando nº 0287251/2025, exarado no Processo SEI n° 3537305.402.00030394/2025-98, do Setor de Controle de Licitações e Contratos da Educação, que informa o vencimento do Contrato de Permissão de Uso nº 025/2023 e solicita a adoção das providências necessárias à sua renovação;
 
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria Municipal de Administração, determinando a adoção das providências para renovação da referida permissão de uso, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação;
 
CONSIDERANDO o Despacho do Serviço de Elaboração, Controle e Acompanhamento dos Contratos e Convênios, que solicita a confecção do Decreto de prorrogação da Permissão de Uso, a fim de possibilitar, posteriormente, a formalização do respectivo Termo Aditivo;
 
 
 
D E C R E T A :
 
 
 
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 01 (um) ano, a partir de 15/12/2025, os efeitos do Decreto nº 8.069, de 18/11/2024, que prorrogou o Decreto nº 7.732, de 15/12/2023, o qual concedeu permissão de uso, a título precário e oneroso, da zeladoria do CEIM São Francisco, localizada na Av. Vicente Assi nº 400, Residencial São Francisco, Penápolis/SP, à Sra. SELMA APARECIDA DA SILVA, portadora do RG nº 30.109.500-0 SSP/SP e do CPF nº 259.332.638-77, para que nela faça sua residência, em conformidade com o Decreto Municipal nº 5.818, de 29/05/2018.
 
 
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de novembro de 2025.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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