LEI Nº 3341, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 260/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 839.610,00 (oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e dez reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
|
VLR A SUPLEM. R$ |
| |
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
| 95 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
419.805,00 |
| 113 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
419.805,00 |
| |
|
TOTAL |
839.610,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal para o pagamento do kit alimentação de férias dos alunos da rede municipal de ensino.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de dezembro de 2025.