LEI Nº 3342, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 258/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.701.382,10 (Um milhão, setecentos e um mil, trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
| |
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
|
| 95 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
852.664,00 |
| |
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
|
| 113 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
848.718,10 |
| |
|
TOTAL |
1.701.382,10 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal, por meio do Salário Educação (QESE), destinados à aquisição de uniformes escolares (vestuário).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de dezembro de 2025.