Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, § 2º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a”, da Lei nº 1735, de 13 de julho de 2011, conforme segue:
“Art. 1º ........................................................................
§ 2º [...]
I – [...]
a) jornada de 04 horas – R$ 351,00 (trezentos e cinquenta e um reais);
II – [...]
a) jornada de 06 horas – R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais);
..................................................................................”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 2873, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder, somente no mês de dezembro de 2023, o valor de R$ 600,00 aos servidores públicos municipais da ativa, quer da administração direta, quer da indireta, Conselheiros Tutelares, Apoiadores de Combate à Dengue e estagiários e dá outras providências. | 07/12/2023 |