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LEIS Nº 2873, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
Obs: servidores.

LEI Nº 2873, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

(Projeto de Lei nº 195/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder, somente no mês de dezembro de 2023, o valor de  R$ 600,00 aos servidores públicos municipais da ativa, quer da administração direta, quer da indireta, Conselheiros Tutelares, Apoiadores de Combate à Dengue e estagiários e dá  outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, somente no mês de dezembro de 2023, o valor de R$ 600,00  (seiscentos reais), aos servidores públicos municipais da ativa, quer da administração direta, quer da indireta, bem como aos Conselheiros Tutelares, Apoiadores de Combate à Dengue, estagiários,  os funcionários da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e do Pronto Socorro local.
 
§ 1º. Fará jus ao valor acima descrito aquele que estiver nos quadros da Municipalidade na data de 15/12/2023, sendo um único valor por CPF.
 
§ 2º. O valor descrito neste artigo pode ser creditado no vale alimentação de cada servidor e/ou pagar diretamente na bolsa-auxílio de cada estagiário.
 
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento,  suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de dezembro de 2023.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 2369, 26 DE ABRIL DE 2019 Altera o art. 1º, § 2º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a”, da Lei nº 1735, de 13 de julho de 2011, que trata do valor da bolsa-auxílio dos estagiários e dá outras providências. 26/04/2019
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