Considerando o Requerimento nº 7951, de 04 de junho de 2019, protocolado pelo SINCOMÈRCIO – Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis, solicitando alterações nas datas e horários especiais anteriormente aprovadas;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º do Decreto nº 6022, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio em datas e horários especiais no Município de Penápolis para o ano de 2019 e janeiro de 2020, nas datas abaixo especificadas, a saber:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 6725, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 | Dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio em datas especiais no Município de Penápolis, para o ano de 2021 e janeiro de 2022. | 09/02/2021 |
DECRETOS Nº 6676, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa vencimentos e forma de pagamento das parcelas da Taxa de Licença para funcionamento para o exercício da atividade de comércio eventual ou ambulante, para o exercício de 2021. | 17/12/2020 |
DECRETOS Nº 6665, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 | Regula as atividades não essenciais como concessionárias, escritórios, comércios em geral, lojas de conveniência, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza, barbearias, bares, restaurantes e similares, academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginásticas, eventos, convenções e atividades culturais, na fase amarela, do Plano São Paulo, e dá outras providências. | 14/12/2020 |
DECRETOS Nº 6646, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Regula as atividades não essenciais como concessionárias, escritórios, comércios, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza, barbearias, bares, restaurantes e similares, academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginásticas, eventos, convenções e atividades culturais, na fase amarela, do Plano São Paulo, e dá outras providências. | 01/12/2020 |
DECRETOS Nº 6598, 09 DE OUTUBRO DE 2020 | Regula as atividades não essenciais como concessionárias, escritórios, comércios, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza, barbearias, bares, restaurantes e similares, academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginásticas, eventos, convenções e atividades culturais, na fase amarela, do Plano São Paulo, e dá outras providências. | 09/10/2020 |