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LEIS Nº 2401, 01 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Saúde
Em vigor
Obs: Programa Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, doação de órgãos.

Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos”, que terá como data de referência o dia 27 de setembro, na qual se celebra o Dia Mundial da Doação de Órgãos.

 

Parágrafo único. O programa instituído por esta Lei será de responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação e Saúde.

 

Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos tem por objetivo a promoção de palestras, eventos, ações, campanhas educativas e celebração de parcerias para o fim de:

 

I – conscientizar a população do município sobre a importância da doação de órgãos e tecidos;

II – estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos e tecidos;

III – sensibilizar a sociedade para que apóie as campanhas de doação de órgãos e tecidos, e

IV – conscientizar os alunos do ensino da rede pública municipal com conteúdo adequado de instrução sobre princípios e a metodologia utilizada na “Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos”.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Vereador Rubens de Medici Ito Bertolini
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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