Art. 1º O programa “PENÁPOLIS CONTRA A DENGUE” tem por finalidade atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, destinado à redução dos casos de dengue e contratação de mão-de-obra desempregada, por tempo determinado, visando à prestação de serviços emergenciais e de utilidade pública à Municipalidade, com a finalidade de execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito vetor do Aedes Aegypti através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Para inscrição no programa o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de inscrição;
II - Estar sem contrato efetivo de trabalho há, no mínimo, 06 (seis) meses, desconsiderados os contratos de experiência de até 90 (noventa) dias;
III - Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa;
IV - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades atinentes à função a que concorre.
Art. 3º As inscrições somente se efetivarão com a apresentação da seguinte documentação:
I - Carteira de Identidade (RG);
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição junto ao órgão emitente;
III - Carteira de Trabalho;
IV - Comprovante de residência;
V - Comprovação de dependentes (certidão de casamento e nascimento dos filhos);
VI - Comprovação de renda familiar;
VII - Número de inscrição no Cadastro Único, se houver.
Art. 4º São critérios cumulativos de classificação no processo seletivo de contratação, quantificados da seguinte forma:
I - Possuir maior número de dependentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos:
II - Mulher arrimo de família: 5 (cinco) pontos;
III - Mulher vítima de violência doméstica: 7 (sete) pontos;
IV - Ter em seu núcleo familiar pessoa portadora de qualquer deficiência, física ou intelectual: 5 (cinco) pontos;
V - Estar há mais de tempo desempregado:
b) Estar desempregado há mais de 1 (um) ano: 10 (dez) pontos;
VI - Ser oriundo do sistema prisional: 5 (cinco) pontos;
VII - Possuir inscrição no Cadastro Único: 3 (três) pontos;
VIII - Possuir menor renda familiar, descontado o recebimento de benefícios de prestação continuada:
IX - Advir do Programa Integrado de Inclusão Social: 20 (vinte) pontos.
Art. 5º As contratações serão feitas na forma prevista no art. 443, § 1º e demais dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aplicáveis às atividades previstas neste Decreto.
Art. 6º O prazo de duração dos contratos de trabalho será de 03 (três) meses, prorrogáveis por mais 03 (três) meses, nos termos da Lei Municipal nº 2433, de 05 de fevereiro de 2020.
Art. 7º O contrato de trabalho poderá ser rescindido:
I – Se constatada qualquer falsidade nas informações constantes dos artigos 2º e 3º deste Decreto;
II – Caso se encerrem as atividades do programa antes do prazo previsto;
III – A critério da Administração Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 6823, 07 DE MAIO DE 2021 | Dispõe sobre a adoção de medidas restritivas até o dia 23 de maio de 2021, em função da Pandemia de Covid-19, no município de Penápolis. | 07/05/2021 |
LEIS Nº 2505, 07 DE MAIO DE 2021 | Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. | 07/05/2021 |
DECRETOS Nº 6806, 20 DE ABRIL DE 2021 | Suprime o inciso XIV do Art. 4º do Decreto nº 6691, de 04/01/2021 que instituiu a Comissão Especial de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 no âmbito do município de Penápolis. | 20/04/2021 |
DECRETOS Nº 6796, 15 DE ABRIL DE 2021 | Declara a intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis na modalidade de requisição dos bens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, serviços, corpo clínico, empregados, ativos e demais títulos e dá outras providências. | 15/04/2021 |
ADITAMENTOS Nº 4, 06 DE FEVEREIRO DE 2021 | 4º Aditamento do Contrato nº 031/2019, tem por objeto formalizar a prestação das ações e serviços de saúde da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, considerando a internação hospitalar, apoio diagnóstico e terapêutico para o tratamento do COVID 19, visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. | 06/02/2021 |