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DECRETOS Nº 6474, 15 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: coronavírus, educação, kits da merenda.
DECRETO Nº 6474, DE 15 DE MAIO DE 2020.

 

 

“Inclui parágrafo no artigo 5º e novo artigo no Decreto Municipal nº 6436, de 22 de abril de 2020.”

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a necessidade de ampliar uma nova data para o período de inscrição e distribuição de kits, previsto no Decreto nº 6436, de 22 de abril de 2020;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica criado e incluído o seguinte parágrafo no artigo 5º do Decreto Municipal nº 6436, de 22 de abril de 2020:

 

§ 2ºA - O período de preenchimento da Ficha de Cadastro para os interessados que não fizeram a inscrição no primeiro período em abril, será no dia 19 de maio de 2020, nas respectivas Unidades Escolares e entidades filantrópicas conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, das 8:00 às 16:00 horas.

 

Art. 2º - Delego a titular da pasta a marcar novas datas e horários, quantos forem necessários, para promover novas inscrições e as respectivas distribuições de kits de gêneros alimentícios.

 

Art. 3º - Essas novas deliberações não esgotam o assunto, devendo os casos omissos serem resolvidos pela titular da pasta, enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo COVID-19.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de maio de 2020.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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