LEI Nº 2452, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
(Projeto de Lei nº 027/2020, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a propriedade de imóveis às pessoas identificadas no projeto FNHIS e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 17, I, “f” da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitação, a transferir a propriedade dos imóveis às pessoas abaixo descritas, cumprindo o objeto firmado com o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, por intermédio do Ministério das Cidades, a saber:
I - Adriana Xavier de Brito, Rua Serafim Bogo, nº 1650, Parque Residencial Santa Leonor - matrícula nº 41.887, e
II - Eva de Fátima Vieira de Lima, Rua Serafim Bogo, nº 1640, Parque Residencial Santa Leonor - matrícula nº 41.888.
Art. 2º As despesas com a lavratura e registro das escrituras, correrão por conta do Município de Penápolis, por seus órgãos competentes.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal ou da EMURPE, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de abril de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.