DECRETO Nº 6648, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, ao Sr.
CLAUDOMIR RUEDA PINTO, portador do RG nº 8.525.306 e do CPF nº 035.763.698-80, residente na Rua Cyrilo Belinelli nº 51, Residencial Fernanda, Penápolis/SP, de área abaixo especificada, para implantação de campo de futebol, juntamente com os demais integrantes do Grupo de Futebol Society “Toninho da Monge”, a saber:
- Uma área de terras composta de 4.200 metros quadrados, designada “Parte da Área Institucional”, situada na Quadra “35” do loteamento denominado “Residencial Mais Parque Penápolis”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: mede 60,00 metros de frente para a Área Remanescente, distante 18,33 metros da divisa com a Rua Frei Marcelino Correr, do lado esquerdo de quem olha o imóvel de frente mede 70,00 metros, confrontando com a Área Remanescente da Área Institucional, nos fundos mede 60,00 metros confrontando com a Área “Sistema de Lazer” e do lado direito mede 70,00 metros confrontando com a Área Remanescente da Área Institucional.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de dezembro de 2020.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 04 de dezembro de 2020.