DECRETO Nº 6652, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, ao Sr.
LENON CARDOSO SALZANO, portador do RG nº 48.328.218-2 e do CPF nº 416.199.708-64, residente na Avenida Inocêncio Torrezan nº 40, Portal das Primaveras, Penápolis/SP, de área abaixo especificada, destinada a prática de atividade física, especificamente o futebol, juntamente com os demais integrantes da Equipe Zé Verdureiro, a saber:
- Uma área de 2.545,82 metros quadrados, de terras oriundas de parte da “Área Municipal”, situada na Estrada José Vigilato de Castilho, confinante ao Bairro Residencial Jardim Alphaville, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com frente para a Estrada José Vigilato de Castilho, distante 56,77 metros do início da curva de confluência da Estrada José Vigilato de Castilho com a Rua Ludgero Ferreira Mendes; medindo 51,11 metros de frente para a Estrada José Vigilato de Castilho, nos fundos mede 50,69 metros confrontando com a Área 03, do lado esquerdo de quem olha o imóvel de frente mede 49,98 metros, confrontando com estrada sem denominação, do lado direito mede 50,05 metros confrontando com a Área 01.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de dezembro de 2020.