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DECRETOS Nº 6839, 20 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
Obs: permissão de uso, campo de futebol, marcos alvaran.
DECRETO Nº 6839, DE 20 DE MAIO DE 2021.
 
Prorroga os efeitos do Decreto nº 6385 de 06/03/2020, que concedeu permissão de uso do campo de futebol localizado na Avenida Francisco Moreira, entre a Rua Carolina Strongren Monteiro e a Rua Ludgero Ferreira Mendes, ao Sr. MARCOS ALVARAN, conforme especifica.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Memorando SME nº 085/2021, de 13 de abril de 2021, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
 
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
 
D E C R E T A :
                                                 
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 01 (um) ano, a partir de 06/03/2021, os efeitos do Decreto nº 6385 de 06/03/2020, que concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, ao Sr. MARCOS ALVARAN, portador do RG nº 25.988.808 SSP/SP e do CPF nº 255.732.548-12, residente à Rua Nicolau Tridapali, nº 230, Bairro Rosa Alberton, nesta cidade, do campo de futebol localizado na Avenida Francisco Moreira, entre a Rua Carolina Strongren Monteiro e a Rua Ludgero Ferreira Mendes, ao lado da quadra poliesportiva do Jardim Alphaville, nesta cidade, para fins de treinos de futebol durante a semana e jogos de futebol aos finais de semana, com a equipe de Futebol Canto da Vila F. C., formada por jogadores de diversos bairros da cidade.
 
Art. 2º O Permissionário, juntamente com os demais integrantes da equipe de Futebol Canto da Vila F. C., se comprometerá a zelar pelo espaço, inclusive ajudando nas ações de manutenção e conservação do gramado e plantio de árvores, bem como serão responsáveis pelas despesas de consumo de água/esgoto (DAEP) e energia elétrica (CPFL), se houver tais ligações, responsabilizando-se por eventuais danos provocados ao patrimônio público, quando este estiver sob sua responsabilidade.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 06/03/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de maio de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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