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DECRETOS Nº 6842, 25 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Cessões e Concessões
DECRETO Nº 6842, DE 25 DE MAIO DE 2021.
“Retifica a área descrita no art. 1º do Decreto nº 6163, de 02/07/2019 e dá outras providências”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando nº 097/2021, de 22 de abril de 2021, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, solicitando a Retificação da área do Contrato de Permissão de Uso nº 030/19;
Considerando o Memorando nº 123/2021, de 17 de maio de 2021, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, solicitando acrescentar responsabilidades ao permissionário, pelas despesas de consumo de água/esgoto (DAEP) e energia elétrica (CPFL);
D E C R E T A :
Art. 1º Fica retificada a descrição da área constante no art. 1º do Decreto nº 6163, de 02/07/2019, que concedeu permissão de uso da referida área ao Sr. CLEBER BATISTA DE OLIVEIRA, para implantação de campo de futebol juntamente com os demais integrantes da equipe de futebol denominada Santa Cruz, conforme segue:
“Art. 1º..............................................................................................................:
Área de 2.655,00 m², designada “parte da Área Verde I”, situada na Rua do Pereirinha, Residencial Colina Verde, nesta cidade, com a seguinte descrição: mede 45 metros de frente para a Rua do Pereirinha, do lado esquerdo de quem olha o imóvel de frente mede 59 metros confrontando com parte de Área Verde I, nos fundos mede 45 metros confrontando com a Rua Calil Amin Sader, e do lado direito mede 60,33 metros confrontando com a Área Institucional I.
Parágrafo único. O Sr. Cléber Batista de Oliveira, juntamente com os demais integrantes da equipe de futebol denominada Santa Cruz, revitalizarão a área e serão responsáveis por sua manutenção, responsabilizando-se por eventuais danos provocados ao patrimônio público, enquanto este estiver sob sua responsabilidade, bem como pelas despesas de consumo de água/esgoto (DAEP) e energia elétrica (CPFL), assim que tais ligações forem realizadas.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.