Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta-feira, 28 de Março de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 2555, 29 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Obs: lei orçamentária, receita fixa.
 

LEI Nº 2555, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

(Projeto de Lei nº 054/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Penápolis para o exercício financeiro de 2.022 e dá outras providências.”
       
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O orçamento geral do Município de Penápolis para o exercício de 2.022 estima a receita e fixa a despesa em R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais) para a Administração Direta-P.M.P., em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) para a Administração Indireta-DAEP e em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para a Administração Indireta-EMURPE, totalizando R$ 217.000.000,00 (duzentos e dezessete milhões de reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
 
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 02, da Lei nº. 4.320/1964, com o seguinte desdobramento:
 
1 - Administração Direta:  
   
Receitas Correntes: ....................................................................... R$ 169.489.000,00
   
Receita Tributária ......................................................................... R$   38.404.000,00
Receita Contribuição .................................................................... R$     2.360.000,00
Receita Patrimonial ...................................................................... R$        176.000,00
Transferências Correntes ............................................................. R$ 125.762.000,00
Outras Receitas Correntes ............................................................ R$     2.787.000,00
   
Receitas de Capital: ...................................................................... R$        511.000,00
   
Operações de Crédito .................................................................... R$          10.000,00
Alienação de Bens ..............................................     ........................... R$        100.000,00
Transferência de Capital ................................................................ R$        401.000,00
   
Total: .......................................................     ...................................... R$  170.000.000,00
   
2 - Administração Indireta:  
   
Receita do Órgão da Administração Indireta - DAEP  
   
Receitas Correntes e de Capital: ................................................... R$  35.000.000,00
   
Receita do Órgão da Administração Indireta - EMURPE  
   
   
 
Receitas Correntes e de Capital: ................................................... R$  12.000.000,00
   
Total: ........................................................................................... R$  47.000.000,00
   
TOTAL DO MUNICÍPIO:................................................................ R$ 217.000.000,00
 
Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos:          
 
1. Por Órgãos/Unidades Orçamentárias:  
   
I- Poder Legislativo:  
   
01.01- Câmara Municipal de Penápolis R$     4.404.000,00
   
II- Poder Executivo:  
02.01- Sec.Governo e Gestão Particip./Dependências R$     2.506.000,00
02.02- Procuradoria Geral do Município R$     1.070.000,00
02.03- Secretaria Municipal de Comunicação Social R$        425.000,00
02.04- Secretaria Municipal de Planejamento R$        110.000,00
02.05- Secr. Mun. de Desenvolvimento e Trabalho R$        855.000,00
02.06- Secretaria Municipal de Administração R$     8.521.000,00
02.07- Secretaria Municipal de Finanças R$     2.565.000,00
02.08- Sec. Mun.Agricultura, Abastec. e Meio Amb. R$     1.811.000,00
02.09- Secretaria Municipal de Educação R$   54.030.000,00
02.10- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$     1.870.000,00
02.11- Sec. Mun. de Esporte, Lazer e Juventude R$     2.170.000,00
02.12- Secretaria Municipal de Obras e Serviços R$   10.445.000,00
02.13- Fundo Municipal de Saúde R$   57.038.000,00
02.14- Fundo Mun. Assistência Social e Cidadania R$     3.959.000,00
02.15- Sec.Mun.Plan,Coord/Zelad.Trânsito/Mob.Urbana R$        674.000,00
02.16- Encargos Gerais do Município R$   11.052.000,00
02.17- Encargos Especiais R$     6.405.000,00
02.99- Reserva de Contingência R$          90.000,00
   
Sub-Total: ................................................................................... R$ 170.000.000,00
   
Órgãos das Administrações Indiretas:.......................................... R$   47.000.000,00
   
TOTAL: ...................................................................................... R$ 217.000.000,00
 
 
 
2. Por Funções de Governo:  
   
Administração Direta:  
   
   
 
01- Legislativo R$     4.404.000,00
04- Administração e Planejamento R$   23.979.000,00
06- Segurança Pública (Trânsito) R$        674.000,00
08- Assistência Social R$     4.229.000,00
09- Previdência Social R$     2.000.000,00
10- Saúde R$   57.038.000,00
12- Educação R$   54.030.000,00
13- Cultura R$     1.870.000,00
15- Urbanismo R$     9.750.000,00
20- Agricultura R$     1.811.000,00
22- Indústria, Comércio e Serviços R$        855.000,00
26- Transporte R$        695.000,00
27- Desporto e Lazer R$     2.170.000,00
28- Encargos Especiais R$     6.405.000,00
99- Reserva de Contingência R$          90.000,00
   
Sub-Total:.................................................................................... R$ 170.000.000,00
   
Órgãos das Administrações Indiretas: ......................................... R$   47.000.000,00
   
TOTAL: ...................................................................................... R$ 217.000.000,00
   
3. Por Sub-Funções de Governo:  
   
031- Processo Legislativo R$     4.404.000,00
062- Processo Judiciário R$     1.070.000,00
121- Planejamento Governamental R$        110.000,00
122- Administração Geral R$   19.809.000,00
123- Administração Financeira R$     2.565.000,00
131- Comunicação Social R$        425.000,00
181- Policiamento (Trânsito) R$        674.000,00
243- Assistência à Criança e Adolescente R$        342.000,00
244- Assistência Comunitária R$     3.887.000,00
272- Previdência Regime Estatutário R$     2.000.000,00
301- Atenção Básica R$   54.645.000,00
304- Vigilância Sanitária R$        393.000,00
305- Vigilância Epidemiológica R$     2.000.000,00
306- Alimentação e Nutrição R$     3.720.000,00
361- Ensino Fundamental R$   26.895.000,00
363- Ensino Profissional R$        142.000,00
365- Educação Infantil R$   23.415.000,00
392- Difusão Cultural R$     1.870.000,00
451- Infra-Estrutura Urbana R$     2.160.000,00
452- Serviços Urbanos R$     7.590.000,00
605- Abastecimento R$     1.811.000,00
661- Promoção Industrial R$        713.000,00
 
 
 
 
782- Transporte Rodoviário R$        695.000,00
812- Desporto Comunitário R$     2.170.000,00
843- Serviço da Dívida Interna R$     3.405.000,00
845- Transferências R$     3.000.000,00
999- Reserva de Contingência R$          90.000,00
   
Sub-Total: .................................................................................... R$ 170.000.000,00
   
Órgãos das Administrações Indiretas:.......................................... R$   47.000.000,00
   
TOTAL: ....................................................................................... R$ 217.000.000,00
   
4. Por Categoria Econômica:  
   
- Despesas Correntes: R$   67.545.500,00
   
- Despesas de Capital: R$     2.364.500,00
   
- Reserva de Contingência: R$          90.000,00
   
Sub-Total: ................................................................................... R$ 170.000.000,00
   
Órgãos das Administrações Indiretas:.......................................... R$   47.000.000,00
   
TOTAL: ...................................................................................... R$  217.000.000,00
   
5. Por Grupos de Natureza de Despesa:  
   
I- Poder Legislativo:  
   
1- Pessoal e Encargos Sociais R$     3.261.000,00
2- Juros e Encargos da Dívida R$            2.000,00
3- Outras Despesas Correntes R$        861.000,00
4- Investimentos R$        280.000,00
   
Sub-Total: .................................................................................... R$     4.404.000,00
   
II- Poder Executivo:  
   
1- Pessoal e Encargos Sociais R$   86.704.000,00
   
2- Juros e Encargos da Dívida R$     3.300.000,00
   
3- Outras Despesas Correntes R$   73.417.500,00
   
4- Investimentos R$     1.979.500,00
 
 
 
   
6- Amortização da Dívida R$        105.000,00
   
9- Reserva de Contingência R$          90.000,00
   
Sub-Total: ..................................................................................... R$ 165.596.000,00
   
Total: ......................................................................................... R$ 170.000.000,00
   
Órgãos das Adm. Indiretas - DAEP e EMURPE: R$   47.000.000,00
   
TOTAL DA DESPESA: ............................................................... R$ 217.000.000,00
           
           
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, a:
 
I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita nos termos estabelecidos na legislação em vigor;  
            
II - Realizar Operação de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
 
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa nos termos do art. 7º. da Lei nº 4.320, de 17/03/1964, inclusive para o DAEP (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis), para a EMURPE (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis) e para a Câmara Municipal de Penápolis;
 
IV – Sem prejuízo do que trata o inciso III deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, total ou parcialmente, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, inclusive para o DAEP - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, neste caso quando solicitado pelo Conselho da Diretoria Executiva daquela Autarquia, para a EMURPE (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis) e para a Câmara Municipal de Penápolis; e
 
V – Contingencionar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
 
Parágrafo Único. Para garantir as operações de créditos mencionados no inciso I, fica ainda, o Poder Executivo autorizado a alienar parte da arrecadação de quaisquer tributos e os em dívida ativa, preferencialmente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços = I.C.M.S. e ao Fundo de Participação dos Municípios = F.P.M.
 
Art. 5º A presente Lei altera e acresce naquilo que for incompatível e omisso à Lei nº 2.509/2021 – LDO e a Lei aprovada do PPA para o quadriênio 2.022/2.025, inclusive as posteriores alterações.
                   
 
 
I - Os valores monetários que compõem os programas constantes no Plano Plurianual para o Quadriênio de 2.022/2.025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.022, assim como a codificação da Programação Orçamentária, ficam automaticamente reajustados e recodificados de acordo com os valores e códigos constantes dos anexos desta Lei e assim passam a vigorar, abrangendo os respectivos Projetos e Atividades.
           
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento.
 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º janeiro de 2.022, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de outubro de 2021.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 6690, 01 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE MEDIDAS DESTINADAS AO AJUSTE FISCAL DE CONTENÇÃO DE GASTOS, À MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, FIXA DIRETRIZES E RESTRIÇÕES PARA A REDUÇÃO E OTIMIZAÇÃO DAS DESPESAS E AMPLIAÇÃO DAS RECEITAS. 01/01/2021
LEIS Nº 2481, 28 DE OUTUBRO DE 2020 Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado para o exercício de 2021. 28/10/2020
LEIS Nº 2480, 28 DE OUTUBRO DE 2020 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Penápolis para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. 28/10/2020
LEIS Nº 1695, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Penápolis para o exercício financeiro de 2011 da outras providências. 02/12/2010
LEIS Nº 1553, 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera a Lei nº 1551, de 19.12.2008, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Penápolis para exercício financeiro de 2009 e dá outras providências. 29/12/2008
Minha Anotação
×
LEIS Nº 2555, 29 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
LEIS Nº 2555, 29 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia