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“Dispõe sobre a aprovação da Lei Orçamentária do DAEP para o exercício de 2022”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a aprovação do orçamento do DAEP para o exercício de 2022, pelo Conselho Gestor de Saneamento Ambiental e pelo Legislativo, por meio da Lei nº 2555, de 29 de outubro de 2021;
Considerando o disposto no art. 107 da Lei nº 4.320/64;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária do DAEP para o exercício de 2022, para que surta seus efeitos legais.
Art. 2º Este Decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de novembro de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na Contadoria do DAEP – Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis
Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por
transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 156.752,00 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais)”.