LEI Nº 2616, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 034/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto no
Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.575.000,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais), para as dotações que se seguem:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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192 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo/ Medicamentos |
855.000,00 |
194 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo/Mat. Enfermagem/Mat.
Ondot. |
70.000,00 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
1.150.000,00 |
198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
400.000,00 |
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TOTAL |
2.575.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde - Portaria GM/MS nº 841, de 12/04/2022, no montante de R$ 1.555.000,00 e Portaria GM/MS nº 731, de 05/04/2022, no valor de R$ 550.000,00, e da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Resolução SS nº 50, de 19/05/2022, no valor de R$ 470.000,00.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de junho de 2022.