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DECRETOS Nº 7197, 14 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Suplementação por lei, saúde.
DECRETO Nº 7197, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
 
 
“Dispõe sobre abertura de crédito  adicional,  parte por  excesso e parte por transferência,   no  valor   de  R$  1.696.898,00 (um  milhão, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais)”.
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2619, de 14 de junho de 2022;
 
D E C R E T A:
           
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2022, um crédito  adicional,  parte por excesso e parte por transferência,   no  valor   de  R$ 1.696.898,00 (um  milhão, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais), para suplementar as dotações abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR R$
  02.09 Fundo Municipal de Educação  
  02.09.01 Ensino Fundamental  
101 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 950.000,00
  02.09.03 Serviço de Educação Infantil  
117 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 250.000,00
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica  
188 3.3.50.39.99 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica/Transf. Santa Casa 332.800,00
192 3.3.90.30.99 Material de Consumo 100.000,00
  02.12.03 Serviço de Vigilância Epidemiológica  
210 3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 64.098,00
TOTAL 1.696.898,00
 
Art. 2º Para cobertura dos créditos do Fundo Municipal de Saúde serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde Portaria GM/MS nº 1.308, de 30/05/2022, no montante de R$ 332.800,00, destinados ao enfrentamento das demandas assistenciais geradas pelo Coronavírus e da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Resolução SS nº 54, de 25/05/2022, no valor de R$ 100.000,00, para aquisição de Material de Consumo e Resolução SS nº 58, de 27/05/2022, no montante de R$ 64.098,00,  para o controle das arboviroses urbanas,  e a cobertura dos
créditos do Fundo Municipal de Educação são recursos de que trata o inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, conforme abaixo discriminado:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR R$
  02.09 Fundo Municipal de Educação  
  02.09.01 Ensino Fundamental  
99 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 1.200.000,00
TOTAL 1.200.000,00
 
 
 
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de junho de 2022.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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