DECRETO Nº 7197, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, parte por excesso e parte por transferência, no valor de R$ 1.696.898,00 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2619, de 14 de junho de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, parte por excesso e parte por transferência, no valor de R$ 1.696.898,00 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
|
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
|
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
|
101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
950.000,00 |
|
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
|
117 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
250.000,00 |
|
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
|
188 |
3.3.50.39.99 |
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica/Transf. Santa Casa |
332.800,00 |
192 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
|
02.12.03 |
Serviço de Vigilância Epidemiológica |
|
210 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
64.098,00 |
TOTAL |
1.696.898,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos do Fundo Municipal de Saúde serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde Portaria GM/MS nº 1.308, de 30/05/2022, no montante de R$ 332.800,00, destinados ao enfrentamento das demandas assistenciais geradas pelo Coronavírus e da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Resolução SS nº 54, de 25/05/2022, no valor de R$ 100.000,00, para aquisição de Material de Consumo e Resolução SS nº 58, de 27/05/2022, no montante de R$ 64.098,00, para o controle das arboviroses urbanas, e a cobertura dos
créditos do Fundo Municipal de Educação são recursos de que trata o inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, conforme abaixo discriminado:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
|
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
|
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
|
99 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
1.200.000,00 |
TOTAL |
1.200.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de junho de 2022.