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LEIS Nº 2635, 31 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 2635, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 053/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Município de Penápolis a repassar às entidades especificadas recursos, totalizando R$ 495.000,00, no exercício de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Penápolis, somente no exercício de 2022, a repassar recursos às entidades conforme segue:
I – Associação Unidos Pela Vida – R$ 35.000,00;
II – Associação dos Deficientes Físicos de Penápolis – R$ 35.000,00;
III – Movimento Vestindo a Camisa – R$ 35.000,00;
IV – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis – R$ 35.000,00;
V – Casa da Sopa Antonieta de Almeida – R$ 35.000,00;
VI – Associação Vila da Infância da Igreja Metodista – R$ 35.000,00;
VII – Associação Feminina Proteção Infância Lactário Dilia Ribeiro – R$ 50.000,00;
VIII – Associação Penapolense de Proteção à Infância Anjo da Guarda – R$ 50.000,00;
IX – Fundação Nelly Jorge Colnaghi – R$ 50.000,00;
X – Associação de Proteção dos Animais de Penápolis – R$ 50.000,00;
XI – Lar Vicentino de Penápolis – R$ 35.000,00, e
XII – Organização Social “João Marchesi” – R$ 50.000,00.
Parágrafo único. As entidades estão obrigadas a prestarem contas do valor recebido até 31/12/2022 junto à respectiva Secretaria Municipal que saiu o recurso, sob pena de ter retidos valores de qualquer outros repasses.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento de 2022, suplementadas se necessário, devendo a Secretaria Municipal de Finanças adequar a LOA, LDB e PPA deste exercício, suportando os valores autorizados, cada qual dentro da unidade orçamentária correta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 31 de agosto de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.