DECRETO Nº 7336, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 93.416,47 (noventa e três mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2652, de 18 de novembro de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 93.416,47 (noventa e três mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.01 |
Secretaria Governo/Gestão Participativa e Dependências |
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|
02.01.01 |
Gabinete da Secretaria |
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13 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
21.907,76 |
17 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
71.508,71 |
TOTAL |
93.416,47 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes da Emenda 2022.089.36024 do Deputado Estadual Tenente Coimbra.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de novembro de 2022.