DECRETO Nº 7337, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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172 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações - Pavimentação |
300.000,00 |
TOTAL |
300.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.555 de 29/10/2021, publicada em 04/11/2021, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, “III”, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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173 |
4.4.90.51.99 |
Obras/Inst-Canalização/Galerias/Bacias |
180.000,00 |
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02.12.03 |
Serviço de Transporte |
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183 |
4.4.90.51.99 |
Obr/Instalaç.-Pontes/Linhas Tubos |
120.000,00 |
TOTAL |
300.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de novembro de 2022.