DECRETO Nº 7235, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, das peças cirúrgicas que especifica”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f” e art. 102 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o Memorando SESA n° 544/2022, de 27 de julho de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde, e nota fiscal nº 655 anexa, da empresa La Stor Comércio e Serviços Ltda;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, à
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PENÁPOLIS, pessoa jurídica de direito privado e entidade filantrópica de Utilidade Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 53.894.218/0001-01, com endereço na Avenida Santa Casa, nº 566, Centro, Penápolis/SP, representada por sua Interventora-Presidente, Sra. Renata Cristina Vidal, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.890.174-7 e do CPF nº 078.647.698-29, das peças cirúrgicas abaixo descritas, a saber:
Quant. |
Descrição |
Nota Fiscal |
Valor Total |
06 |
Golgran Afastador Farabeuf 18cm |
655 – La Stor Comércio e Serviços Ltda |
108,00 |
01 |
Golgran Afastador Farabeuf largo 18cm |
655 – La Stor Comércio e Serviços Ltda |
39,00 |
02 |
Golgran Afastador Gosset grande 24cm |
655 – La Stor Comércio e Serviços Ltda |
958,00 |
02 |
Golgran Pedículos longos 22cm com mixter |
655 – La Stor Comércio e Serviços Ltda |
272,10 |
12 |
Golgran Pinça Allis 20cm |
655 – La Stor Comércio e Serviços Ltda |
575,88 |
12 |
Golgran Pinça Kocher reta 20cm |
655 – La Stor Comércio e Serviços Ltda |
718,56 |
06 |
Golgran Pinça Mosquito curva 16cm |
655 – La Stor Comércio e Serviços Ltda |
324,00 |
01 |
Golgran Pinça Pata de Gato 18cm |
655 – La Stor Comércio e Serviços Ltda |
90,00 |
09 |
Golgran Pinça Triangular 20cm |
655 – La Stor Comércio e Serviços Ltda |
1.575,00 |
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de agosto de 2022.